26 nov

O poder do síndico diante da Lei 17406/21

O poder do síndico diante da Lei 17406/21 e as suas consequências jurídicas


Os condomínios são atualmente verdadeiras comunidades onde vivem milhares de pessoas sob regras impostas por decisões majoritárias e demais normas e leis que regem a vida em sociedade. Nas últimas décadas, aumentaram substancialmente as demandas judiciais que envolvem conflitos instaurados no seio dessas comunidades. No último dia 16/09/2021, foi sancionada a lei 17.406/2021 que obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O artigo da lei que previa sanção em caso de desobediência foi vetado, levando ao questionamento se a lei teria consequências jurídicas imediatas, em caso de desobediência. Por outro lado, a violência doméstica e familiar contra as pessoas mais vulneráveis, por si só, já é palco de intensos conflitos e controversas. Da obrigatoriedade do condomínio prevista em lei e por consequência o poder/dever do síndico em intervir em relações domésticas e familiares em nome de um bem considerado maior pela lei surgem muitas consequências jurídicas, como a responsabilidade. Tais consequências devem ser discutidas e analisadas no seio da comunidade acadêmico, sendo um tema relevante do ponto de vista social e jurídico.

 

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26/nov 17:00
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