Artigo: mestrando fala sobre aporofobia em São Paulo

Luiz Fernando Moreira é aluno do programa em Direito, na subárea de Direito Humanos

por Redação | 20/06/2023

Aporofobia na cidade de São Paulo: a pessoa em situação de rua e a privação da liberdade

Quando falamos de liberdade na contemporaneidade, é, também, reconhecer sua limitação no contexto do chamado Estado Democrático de Direito. O direito de ir e vir está garantido na Constituição de 1988 e também reconhecida pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU (1948), do qual o Brasil é signatário, no entando, esse direito encontra limitações para sujeitos de direitos invisíveis: a pessoa em situação de rua.

Temos a concepção abstrata de que todos são livres. No livro “Desenvolvimento como Liberdade” de Amartya Sen (2010), filósofo e economista hindu, o autor busca chamar a atenção para a real situação de liberdade do indivíduo, que além de variadas negações está a tutela de liberdade econômica, impedindo-as de tomarem o rumo da própria existência, de buscar autonomia, e é isso o que acontece na cidade de São Paulo por várias décadas. As privações relacionadas à ausência de políticas efetivas de habitação, serviços sociais, como assistência social, participação social e comunitária, dentre outras, são substancialmente negadas pelo Estado, inviabilizando a plena fruição de direitos sociais básicos à pessoa em situação de rua.

A privação extrema da liberdade do povo de rua reverbera nas frias calçadas da cidade de São Paulo, pulsando a indignidade humana e a invisibilidade de pessoas que se tornaram somente números para o poder público. Segundo dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (Polos-UFMG), tendo como parâmetro os dados do Cadastro Único (CadÚnico), em fevereiro de 2023, o número de pessoas em situação de rua na cidade mais populosa e rica da América Latina, chegou em mais de 52 mil. É o maior número já registrado desde 2012. Tais números escancaram o desafio da compreensão dos danos causados a população de rua em decorrência da privação da liberdade para se desenvolverem plenamente, bem como mostram a forma da política institucional de aporofobia - institucional pois parte do próprio Estado - a aversão aos pobres, que explicarei mais adiante.

O presente artigo busca compreender como a aporofobia e a privação da liberdade tem afetado a dignidade humana da pessoa em situação de rua, e os entraves encontrados na burocracia disfuncional estatal para acesso aos modelos socioassistenciais oferecidos pela Prefeitura de São Paulo, além da oferta de políticas sociais para o chamado mínimo existencial, que deveria ser pleno existencial, pois ninguém vive dignamente com o mínimo. Diante disso, é salutar explicar a origem da palavra “aporofobia”, que vem de duas palavras gregas: "áporos", o pobre, o desamparado, e "fobéo", que significa temer, odiar, rejeitar -, um neologismo desenvolvido pela filósofa espanhola Adela Cortina, no ano de 2017, sendo eleita a palavra daquele ano. Este conceito foi concebido para destacar o que A. Cortina passou a chamar de “sistêmica rejeição à pobreza e às pessoas sem recursos“.

A aporofobia se materializa nas cidades em diversos mecanismos de hostilidade, o que reverbera na privação das pessoas em situação de rua. As cidades não são um lugar de hospitalidade para os pobres, mas sim de hostilidade, rejeição e ódio, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, pilastra da República Federativa Brasileira. Para Adela Cortina, a pobreza tem relação com a falta de liberdade, quanto ao conceito de pobreza: “é a carência dos meios necessários para sobreviver, porém não apenas isso, [...], pobreza é a falta de liberdade, a impossibilidade de levar a cabo os planos de vida que uma pessoa tenha razões para valorizar” (CORTINA, 2020, p. 49). A principal característica do conceito de Cortina é perceber como aqueles que não tem recursos são descartados, esses que, cotidianamente, não possuem recursos são considerados dispensáveis. São vistos como indesejados, por não terem nada a oferecer, são identificados como potenciais criminosos. Desse modo, fica turva a concepção de sujeito de direito, pois sem recursos não possuem o título de cidadão na sociedade capitalista, tais como direitos sociais à saúde, educação, moradia, lazer, tem se transformado em serviços que é possível “comprar e vender no mercado” (CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia, 2. Ed. São Paulo: Brasiliense, 2008). No que lhe diz respeito, para Amartya Sem a pobreza é a falta de liberdade. Com clareza Adela Cortina: Evidentemente, a pobreza extrema consiste na falta de meios necessários à sobrevivência, e nesses casos extremos “o primeiro é o primeiro”. Seguindo a tradição consagrada da Teoria das Necessidades, o primeiro passo é atender às necessidades básicas, é libertar da necessidade [...] um conceito mais amplo de pobreza, esta supõe falta de liberdade, a impossibilidade de realizar os projetos de vida que tenha motivos para valorizar, carência das capacidades básicas necessárias para assumir o comando da própria vida, o que tem consequências tão indesejáveis para quem dela sofre, como a de não poder ser um agente de sua própria vida, senão o que apenas um sujeito paciente na loteria natural ou social, à mercê da própria sorte, sem poder buscar a felicidade da maneira que gostaria de escolher.

Não há dúvida de que a pobreza introduz a discriminação negativa entre as pessoas em capacidades tão básicas quanto a de organizar suas próprias vidas e buscar a felicidade, porque apenas uma parte da humanidade tem os meios para isso (CORTINA, 2020, p. 150-152). Na sociedade capitalista, é o dinheiro, um simples pedaço de papel impresso, que nos permite sermos consumidores de direitos humanos sociais básicos ou a oportunidade de viver experiências que tenham valor social, assim sendo, quem não tem esse elemento de acesso a locais e serviços, é sistematicamente descartado, pois “em São Paulo Deus é uma nota de 100” (Racionais MC’s, 2002). Essa diferenciação entre cidadão e consumidor é o selo da ficção jurídica que temos vivenciado no chamado Estado Democrático de Direito, uma vez que, quem consome é cidadão e “livre”, e quem não consome não carrega a identidade de cidadão e tem sua liberdade cerceada pois sobrevive à espera de políticas públicas de assistência social que estão sempre aquém da demanda, como acontece com as pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo, para essa população a cidadania é uma nomenclatura fictícia, existindo somente na Constituição Federal de 1988.

Breve histórico da tratativa normativa e censitária das pessoas em situação de Rua

Ao longo da história variadas foram as formas de atendimento e acolhimento para a pessoa em situação de rua. O termo pessoa em situação de rua é novo na forma de acolher quem está nas ruas. A Política Nacional para a População em Situação de Rua5 , em meados de 2009, passou a utilizar o termo “pessoa em situação de rua” justamente para não naturalizar a situação de extrema vulnerabilidade. Quando assumimos a nomenclatura correta que a situação daquela pessoa é de rua, entende-se que ela é temporária e pode mudar quando os direitos humanos sociais básicos como moradia, saúde, emprego forem de fato uma política de Estado.

Popularmente e de forma delibederadmente equivocada a pessoa em situação de rua é chamada de morador de rua, o que acarreta em uma discriminação negativa, pois nos leva a concepção de que rua é moradia e portanto uma característica definitiva, naturalizando a situação de extrema vulnerabilidade, o recurso linguístico é um mecanismo utilizado historicamente para manter a dominação e violência a grupos marginalizados.

Uma outra forma negativa e profundamente preconceituosa na tratativa à pessoa em situação de rua, é chamá-la de mendigo ou vadio. A palavra mendigo do latim “mendicus’a”, significa muito pobre, indigente, e vadio do latim “vagativus”, significa andar sem propósito, sem destino (MENDIGO. VADIO, 2023). Ambas com previsão normativa em capítulo próprio, denominado “Vadios e Mendigos” no Código Criminal do Império, em 1830, com o objetivo de tipificar a pobreza com sanções que iam de prisão simples ou de prisão com trabalho, assim, criminalizavam os pobres da época que fossem pegos praticando mendicância ou desocupados: art. 295. “Não tomar qualquer pessoa uma ocupação honesta e útil de que passa subsistir”. Com o mesmo intuito, o Código Penal de 1890, dedicava dois capítulos sobre o assunto intitulados "Dos mendigos e ebrios" e "Dos vadios e capoeiras". 

Em 1941 foi assinada a lei de contravenções penais, vigente no Brasil, sob a influência dos códigos penais de 1830 e 1890. A lei de contravenções penais prevê sanções consideradas mais leves a quem comete um ato infracional, assim sendo, a mendicância, por exemplo, era considerada uma infração até meados de 2009, por aqueles que viviam de forma ociosa pelos recônditos das cidades (art. 60), cabe mencionar que a mendicância deixou de ser contravenção penal há apenas quatorze anos, pela lei 11.983/09. Desde então, o ato de mendigar deixou de ser um ilícito penal, não sendo mais permitida sua punição, mas vadiagem (art. 59) segue sendo ato infrancional, com prisão simples, de quinze dias a três meses. É importante mencionar, que foi realizado um balanço das estatísticas policiais do Rio de Janeiro durante a ditadura militar, publicado pelo jornal O Globo em 1975, que revelava que a vadiagem foi a segunda infração mais praticada, superado apenas por acusações de crimes de lesão corporal culposa. Segundo a pesquisa, descobriu que 70% dos flagrantes de vadiagem foram absolvidos no tribunal por falta de provas.

Surge então em 1987 uma nova abordagem à pessoa em situação de rua, quando a ONU (Organização das Nações Unidas) através da coordenação da Comissão de Assentamentos Humanos, proclamou o “International Year of Shelter for the Homeless” (Ano Internacional do Abrigo para as Pessoas em Situação de Rua), uma importante iniciativa afim de estimular uma ação efetiva nos níveis nacional e internacional para melhorar as condições de abrigo das pessoas em situação de rua, dos pobres e das pessoas desfavorecidos em todo o mundo e a dar prioridade e compromisso político renovado à melhoria contínua.

Desse modo, é imperioso destacar levantamentos das contagens e censos realizados com as pessoas em situação de rua no município de São Paulo, tendo em vista que a forma de acolhimento e abordagem foram mudando com o crescimento desse público tão diverso que sobrevive nas frias ruas e recônditos. Em 1991 o município de São Paulo realiza a 1ª contagem das pessoas em situação de rua na região central, identificando 3.392 pessoas. Em 1994 o município de São Paulo realiza a 2ª contagem no município todo, identificando 4.549 pessoas. Em 1996 o município de São Paulo realiza a 3ª contagem no município todo identificando 5.334 pessoas.

Em 1997 o município de São Paulo promulga a Lei nº 12.316, de 16 de abril , que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal em prestar atendimento à população de rua da Cidade de São Paulo. Em 1998 o município de São Paulo realiza a 4ª contagem no município todo identificando 6.453 pessoas. Em 2000 o município de São Paulo realiza o 1º Censo identificando 8.706 pessoas em situação de rua. Em 2008 é realizado o 1º Censo Nacional, identificando 31.922 pessoas em situação de rua em apenas 48 municípios com pelo menos 300 mil habitantes. Em 2009 o município de São Paulo realiza o 2º Censo, identificando 13.666 pessoas. Em 2011 o município de São Paulo realiza o 3º Censo, identificando 14.478 pessoas. Em 2013 o município institui o Comitê Intersecretarial de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua. Em 2015 o município de São Paulo realiza o 4º Censo, identificando 15.905 pessoas. Em 2019 o município de São Paulo realiza o 5º Censo identificando 24.344 pessoas. Em 2021, ano do 6º e último Censo no município de São Paulo, identificou 31.884 pessoas.

A cidade de São Paulo e as suas formas de aporofobia

Quando é identificada uma dor, então é possível remediála com a especifidade que essa dor tem. Quando Adela Cortina cunhou o termo aporofobia no ano de 1990, ela procurou dar nome há uma dor que assola historicamente nosso povo: a pobreza. A dor da pobreza é antiga, mas a nomeação para um fenômeno multidimencional é atual, o neologismo aporofobia escancara a aversão aos pobres e assim, podemos combater toda e qualquer forma de ódio aos pobres. Como a aporofobia acontece na cidade de São Paulo? Para responder esse questionamento, primeiro é imperioso identifcar quem é o público que mais sofre com a aporofobia, nesse caso, a pessoa em situação de rua, os invisíveis.

Quando é mencionado a pessoa em situação de rua é necessário destacar a identidade social que carregam. A identidade social das pessoas em situação de rua é de ser identificado como pobre e como morador de rua. Duas identidades que estigmatizam ainda mais a situação na qual se encontram. A identidade social de pobre está igualmente permeada por uma perspectiva depreciativa e enfraquecedora das potencialidades, (Cidade, Moura Jr. y Ximenes, 2012 apud Moura Jr.; J. F., Ximenes; V. M. y Sarriera, J. C., 2013, p. 19)14 .

Ainda assim, segundo o decreto federal 7.053, de 2009, está em situação de rua aqueles que possuem "em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória". Essa identididade, permeada de profunda aporofobia, evidencia que há lugares reservados e lugares vetados para o povo da rua.

Segundo dados da prefeitura de São Paulo, há 16 mil vagas de pernoite em abrigos da capital paulista15 , vagas essas que não chegam a atender nem metade da população que se encontram nas frias ruas de São Paulo, que é de 52 mil pessoas, segundo levantamento da UFMG. Em muitas situações as pessoas em situação de rua preferem as calçadas a pernoitar em abrigos disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, o motivo é que os abrigos cerceiam a liberdade do povo de rua, ou seja, o direito de ir e vir constitucionalmente garantido é violado nos abrigos paulistanos, denominados Centros de Acolhida, além disso, segundo o censo da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SMADS) de rua de 2021, o percentual de pessoas em situação de rua que preferem a calçada – permanecer na rua, de fato - a dormir em abrigos municipais subiu de 52% para 60% em dois anos.

Além da falta de vagas, quem vive nas ruas reclama de uma série de questões quando o assunto é abrigo: a sujeira (com colchões infestados de percevejos, por exemplo) somada a regras como não poder beber ou usar drogas para pessoas com vícios ou ainda separar as famílias (abrigo só para mulher, só para homem) e os horários restritos (tem que sair 5h da manhã), toda essa falta de estrutura revela como o poder público da cidade de São Paulo tem conduzido o acolhimento do povo de rua de forma desumanizada e sem respeitar a própria Constituição Federal, revelando assim a aporofobia latente nas estruturas.

Cabem mencionar os logradouros púbicos, onde também é percebido o rechaço aos pobres das ruas, formas de construções hostis, objetos pontiagudos e até mesmo embaixo das pontes e viadutos, conforme revela a pesquisa de 2022 do Observatório de Aporofobia Dom Pedro Casaldáliga, que realiza estudos, pesquisas e denúncias contra toda forma de aporofobia – aversão aos pobres -, que existe na cidade de São Paulo mais de 65 pontos de construções hostis, isto é, formas arquitetônicas para afastar as pessoas em situação de rua para que não possam pernoitar nesses locais ou sequer descansarem, já que políticas efetivas de habitação não é debatido pela Prefeitura de São Paulo.

É importante trazer à baila do presente artigo, que em 2022 foi aprovada a Lei Federal 14.489/2022, popularmente conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe as construções hostis em logradouro público, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas em situação de rua, seja de praças, viadutos, calçadas e jardins, no entanto, no Estado de São Paulo, a referida lei foi vetada pelo Governador Tarcísio de Freitas, e ainda carece de regulamentação nos municípios, o que revela que o sintoma de aporofobia reverberado nas construções hostis permanecerá, não só na cidade de São Paulo, bem como em todo o Estado de São Paulo.

Cabe mencionar, que a prefeitura da cidade de São Paulo, em 2023, resolveu colocar grades em praça pública, como é o caso da região da Sé. Esse é mais um sintoma de aporofobia: se combate o pobre, não a pobreza. Segundo o subprefeito da Sé, coronel Camilo, essa ação de colocar grades faz parte das ações de zeladoria urbana para a região. Mas, concretamente, sabemos que não se trata de uma ação de “zeladoria urbana”, mas sim de higienização dos mais pobres. Quando ocorre essas ações de “zeladoria urbana”, o que vemos é autoritarismo e truculência, retiram os pertences e objetos pessoais das pessoas em situação de rua, objetos esses que trazem algum tipo de memória afetiva, como fotos de entes queridos, retiram barracas e até medicamentos controlados, o que revela, mais uma vez, a aversão aos pobres por parte do poder público.

A subprefeitura da Sé, juntamente com a Prefeitura de São Paulo, alegam que as grades são para combater a onda de roubos e furtos que vem ocorrendo nessa região, mas na realidade, escancara a falta de humanização com o povo de rua, não se combate ao crime com grades na cidade, ou ainda, não se combate ao crime criminalizando os que estão em situação de rua, não se combate ao crime criminalizando a pobreza, a pessoa em situação de rua já tem seus direitos totalmente cerceados pelo poder público, como o direito de possuir objetos pessoais, pernoitar em uma barraca, não bastasse essa morte social acontecendo pela negação de direitos humanos, como pode ser evidenciado, o povo de rua ainda sofre por ser identificado pelo próprio poder público como um potencial perigo à cidade.

Até agora, o que presenciamos é a falta de políticas públicas efetivas para com a pessoa em situação de rua, esse descaso vem se agravando nos últimos anos. Em 2019 o número de pessoas em situação de rua eram de 24.344, segundo o Censo da Prefeitura de São Paulo, diagnóstico esse realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), junto à empresa Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda, especializada em levantamentos do gênero, no entanto, o número de pessoas em situação de rua no final de 2021, segundo o Censo, eram de 31.884 pessoas identificadas, um aumento numérico de 7.540 pessoas. No decorrer da crise sanitária (Covid-19) e socioeconômico, as remoções e ações de despejo não pararam. A “Campanha Despejo Zero”, entre março e agosto de 2020, identificou no Brasil 6.473 famílias despejadas; dessas, 17% eram famílias da cidade de São Paulo. Das 19.008 famílias removidas, 11,4% eram do município.

Além dessa situação, há outro fato importante: a fome. “Mais de 10 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave e mais 74 milhões em situações de insegurança alimentar leve ou moderada, somando quase 85 milhões de pessoas atingidas ou ameaçadas pela fome no Brasil” (ALCANTARA, 2020, p.10). Neste contexto, assistimos a um aumento do número de pessoas e famílias em situação de rua na maior cidade do hemisfério sul. Ao passo que, nesse debate, se faz necessário uma defesa mais enfática nos programas de habitação e socioassistenciais, visto que a ausência de políticas efetivas de habitação tem gerado uma crise humanitária sem precedentes que assistimos diariamente. O fetichismo da parceria público privada, ligadas tão somente aos interesses de contrapartida financeira e no acúmulo de capital, resulta na privação àqueles que não podem pagar sequer por uma alimentação diária, que dirá por acesso a moradia, silenciando ainda mais as necessidades coletivas em detrimento dos interesses de especuladores mobiliários.

O aumento da população em situação de rua é fruto da desarticulação e a descontinuidade de programas sociais oferecidos pela Prefeitura de São Paulo, bem como na forma não qualificada de respostas da quantidade, isso faz com que o problema fique visível, incomodando a sociedade e esse incômodo gera medo, posteriormente o ódio, a aporofobia está umbilicalmente ligada a essa ausência de resposta ao questionamento da qualidade de programas oferecidos e da quantidade de pessoas que estão de fato em situação de rua, não existe articulação, só politicas paliativas que não resolvem a crise humanitária na cidade.

Ainda, recentemente a Prefeitura de São Paulo realizou uma ação de “zeladoria urbana”, retirando barracas e pertences das pessoas em situação de rua, segundo o Prefeito de São Paulo: 'rua não é endereço, barraca não é lar'. Como não bastasse a indignidade latente que as pessoas em situação de rua vivem no dia a dia, agora nem o direito em ficar nas suas barracas está sendo respeitado pelo poder público, como já mencionado anteriormente, a maioria das pessoas em situação de rua preferem pernoitar nas ruas do que nos abrigos, pois os abrigos além de tutelar a liberdade da pessoa, são lugares insalubres, separam casais, separam os bichos de estimação dos seus donos, tem hora pra acordar e dormir, totalmente desconectado com a realidade do povo de rua, o direito a existir com sua propriedade nas ruas de São Paulo vem sendo amplamente desrespeitado e violentado, ao passo que urge questionar: se rua não é endereço e barraca não é lar, então cadê a moradia digna para o povo de rua? Infelizmente, a aporofobia institucional da Prefeitura de São Paulo tem esvaziado a defesa de políticas públicas de proteção social e definhando os direitos sociais da Constituição Federal. Os serviços de acolhimento institucional, denominados Centros de Acolhida, é totalmente fragmentado e sem efetividade, em função do volume de usuários e do horário de funcionamento, não conseguem dar respostas concretas ao público-alvo que utiliza esse serviço. Os centros de acolhida, tal como estão colocados, são remanescentes de outros tempos e uma herança resistente de período anterior ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Nesse sentido, a própria natureza do serviço passa a ser a de grandes depósitos de refugo humano, ou seja, de desumanização e tutela dos sujeitos.

Em que pese existir serviços socioassistenciais e de acolhimento à pessoa em situação de rua, e que se não fossem esses serviços estariam mais ainda em situação de extrema vulnerabilidade, é imperioso destacar que mesmo assim, não demostram garantir o chamado mínimo existencial para que possam viver com dignidade, diante disso, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é a dignidade da pessoa humana, lapidado no artigo 1º, inciso III, da nossa Constituição Federal de 1988: “(...) III - a dignidade da pessoa humana”. De estatura constitucional, atua como princípio orientador e conformador das leis infraconstitucionais, inclusive não pode ser atacado por emendas constitucionais, atuando como limite ao próprio poder de reforma da constituição, pois é cláusula pétrea, conforme reza o art. 60, par. 4, IV, da CF/88. Nessa estrada, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser tomado como valor supremo e deve ser respeitado por todos os Poderes da República Federativa do Brasil, em todos os componentes da Federação, pelas autoridades constituídas e por todos em território nacional, sobretudo, no que diz respeito aos valores mínimos existenciais da pessoa humana, como por exemplo, a alimentação e a moradia, que devem ser plenos. A dignidade da pessoa humana não é uma criação constitucional, pois ela é um dos conceitos a priori, um dado preexistente a toda experiência especulativa, tal como a própria pessoa humana.

A Constituição, reconhecendo a sua existência e a sua eminência, transformou-a num valor supremo da ordem jurídica, quando a declara como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito. A configuração do tratamento desumanizado à pessoa em situação de rua, conforme exposto, ofende e viola a dignidade da pessoa humana. Quando a dignidade da pessoa humana é violada, não existe democracia, não existe felicidade – a felicidade está implícita no princípio da dignidade da pessoa humana –, para que seja possível falar de dignidade humana, a aporofobia precisa ser veementemente combatida –, explicita A. Cortina (2017, p. 14-18). Ainda, “não é possível fundar a República sob a égide da dignidade humana sem ter como objetivo a busca da erradicação da pobreza e da marginalidade.”. (DAVID, 2014. p. 362), a dignidade da pessoa humana constitui um valor que atrai a realização dos direitos fundamentais da pessoa humana, em todas as suas dimensões, um valor que dimensiona e humaniza, o ser humano foi colocado no centro do mundo para que possa olhar e definir sua própria essência. 

Contudo, os que deveriam estar no centro do olhar fundante da República, continuam à margem. Continuam sendo o corpo mais flagelado em uma sociedade aporófobica, e para ser flagelado precisa ser o corpo mais exposto. E qual é o corpo mais exposto? Qual é o corpo que sofre violência e não pode gritar por socorro, pois não lhes dão ouvidos? Qual é o corpo que sistematicamente morre em todo inverno paulistano? Qual é o corpo cuja dimensão ganhou status de ser o corpo do próprio Cristo? O corpo da pessoa em situação de rua é evidentemente o corpo mais exposto. Segundo Frangella: “O gradual vínculo da pessoa com a rua pressupõe um aprendizado de mecanismos de sobrevivência, ao mesmo tempo em que marcas corporais que vão denunciando o prolongamento do contato com o espaço urbano: a sujeira que gradualmente vai lhe encardindo, as feições inchadas pelo álcool, a vestimenta rasgada, a postura corporal específica, o olhar introspectivo”. (S.M. Frangella, 2000 apud S.M. Frangella, 2004, p. 63).

A reação a seu movimento itinerante é a aversão, o rechaço, configurando a aporofobia, como forma de ser e se organizar a própria sociedade. Por um lado, como outrora citado, temse a tecnologia de vigilância – grades, cadeados, exclusão silenciosa –, que nega incessantemente a pessoa em situação de rua um lugar na própria cidade, isto é, na rua, reforçando contraditoriamente a sua circulação, a violência física e simbólica de policiais, de grupos de extermínio e a de transeuntes. Temos executivos municipais de direita promovendo a higienização dessa população.

É o caso da edição do Decreto no 57.581, de 2017, que modifica o Decreto no 57.069, de 2016, ao dispor sobre os procedimentos de zeladoria urbana quanto à abordagem das pessoas em situação de rua. Entre as alterações, estão a permissão de retirada de bens sem consultara pessoa em situação de rua e a realização das ações de zeladoria em qualquer dia da semana e horário, sem necessidade de aviso prévio direto. A medida anterior estabelecia que não houvesse apreensão de bens como cobertores, travesseiros e colchões, e proibia as ações aos finais de semana e fora do horário de expediente normal do serviço público, ou sem ampla divulgação prévia à população. Há mecanismos e materiais que tornam e mantêm o corpo do povo de rua limitado e despossuído do básico, como é o caso da eliminação crescente de banheiros públicos gratuitos na cidade de São Paulo e da comida escassa que lhe é distribuída. Dessa maneira, destaca Frangella: “O corpo do morador de rua é então marcado como um corpo abjeto contra o qual o “público” luta a fim de reafirmar o sentido aparentemente unívoco do corpo saudável e bonito. Nesse sentido, o morador de rua fica aprisionado nos espaços amplos da cidade, fadado a circular pela cidade olhando para esta como se estivesse fora dela e a apreender a grande escala de seus projetos arquitetônicos a partir das grades que o obstruem. (S.M. Frangella, 2004, p. 63).

Viver dentro da cidade, morar na cidade, e mesmo assim não se sentir parte dela é a correia do flagelo que os corpos das pessoas em situação de rua enfrentam na área urbana da cidade. São inúmeras denúncias de maus-tratos, espancamento e práticas de extermínio para com os habitantes de rua, que sofrem com isso diariamente. Devido aos poucos espaços públicos disponíveis para essa população, devido aos braços armados por parte do Estado, são largados à própria sorte. Nem todos dormem e acordam. É cediço que um corpo vulnerável é alvo de violência de toda parte. Além da violência constante por parte do Estado – quer pelos seus agentes de segurança, quer pela omissão de políticas públicas eficientes, a pessoa em situação de rua sofre também com a violência silenciosa do descaso por parte dos cidadãos.

Antes, é mister ressaltar o importante e digno trabalho que as entidades religiosas e ONGs sem fins lucrativos realizam com essa população de rua, são esses, sem dúvida, que nos mantém esperançosos de dias melhores. Entretanto, as entidades religiosas e ONGs sem fins lucrativos não conseguem dar conta de uma população de rua tão massiva, desse modo urge assumir a perspectiva do direito, é oportuno o aprofundamento com a ruptura de paternalismo e filantropismo, ou seja, na responsabilização estatal, fazendo-se cumprir seu papel na defesa e proteção social, como assegura nossa Constituição Federal. Cabe mencionar um outro sintoma de aporofobia vivenciado pelas mulheres em situação de rua, a pobreza menstrual, que é a falta de acesso a produtos básicos de higiene íntima, como absorventes, por exemplo. Os locais para as mulheres em situação de rua se higienizarem são precários e não é fornecido a devida privacidade. Se o corpo da pessoa em situação de rua já é o maior alvo de violência, o corpo da mulher que vive em situação de rua é ainda mais, vivem diariamente com uma profunda desproteção, são violências, fruto de uma sociedade que produz aporofobia, sofrem na rua porque não podem menstruar. “É um privilégio você conseguir colocar absorvente, se higienizar, se cuidar, ter um canto para sentir tua dor, poder tomar remédio.

Essa é a violação mais intensa: ter que se proteger de todos os percalços que a rua traz nessa fragilidade que a gente passa todo mês. É uma dificuldade tremenda. Elas não têm onde menstruar, não têm onde ter cólica. Elas usam jornal, miolo de pão que pegam no lixo para colocar na vagina, fazem OB com algodão quando recebem de doação”. (LIMA, 2021). O abandono as mulheres em situação de rua por parte do estado e pela sociedade, revelam como as estruturas do poder público que deviam acolher, por força constitucional, acabam reverberando a aporofobia latente, deixando-as a própria sorte. Quando relatamos que a aporofobia é a forma de ser e se organizar do Estado, não falamos sem fundamento. Em fevereiro de 2023, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou totalmente o projeto de lei que previa a distribuição gratuita de absorventes em escolas, no sistema prisional, e para pessoas em situação de rua e de extrema pobreza29 .

O Projeto de Lei tinha como objetivo ampliar o acesso a absorventes, bem como definir diretrizes para a política pública “Menstruação sem Tabu”, visando conscientizar sobre a menstruação e pobreza menstrual. Na justificativa do veto, a gestão de Tarcísio cita programas de cuidado à intimidade feminina, e cita já “existir sólida política pública estadual referente à superação da pobreza menstrual, que inclui o acesso aos insumos necessários, como absorventes higiênicos, assim como às informações sobre o ciclo menstrual e impõe comandos ao Poder Público" para determinar “o que fazer e como fazer”. No entanto, o veto da gestão Tarcísio impede a universalização de um direito básico às mulheres em situação de rua, o 'Dignidade Íntima' que é citado no referido veto não atende a totalidade das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social.

Considerações finais

O ódio e a rejeição aos pobres não é uma novidade, tão pouco uma atitude isolada, não é um acaso. A aporofobia está entranhada na sociedade. É reproduzida pelas instituições, isto é, o Estado. Não queremos perceber que está bem aos nossos olhos no dia a dia. Odiamos aquilo que representa a pobreza, estamos, todos nós, em desconstrução da aporofobia. A liberdade dos mais pobres é mera ficção jurídica, o direito de ir e vir não é realidade, a autonomia para poder tomar os rumos da própria existência não é gestada nas políticas públicas. Mas como desconstruir essa rejeição aos pobres? para responder essa pergunta, primeiro vamos ao que Adela Cortina ensina: para produzir essa mudança na direção de ideais igualitários é necessário contar com a educação na família, na escola, na mídia e no conjunto da vida pública.

Mas também é necessário construir os tipos de instituições e organizações que caminham nessa direção, porque não serão apenas justas, que é o que lhes corresponde, mas ajudarão a configurar pessoas com caráteres justos. As instituições e organizações realizam tarefas mais ou menos acertadas, mas ao mesmo tempo em que educam com a sua mera existência e atuação, influenciam na conformação do cérebro e do caráter pessoal e social (CORTINA, 2020, p. 148). A alternativa que A. Cortina propõe é bem-intencionada, porém, sabemos que nunca na história algo foi conquistado sem que houvesse luta. Lutar é um imperativo. Quem não luta, quem não é rebelde nesse sistema de rechaço aos mais pobres, é porque se adaptou a esse modelo. Como Freire (1987, p. 34) já nos disse que: “A liberdade, que é uma conquista, e não uma doação, exige uma permanente busca. [...] Ninguém tem liberdade para ser livre: pelo contrário, luta por ela precisamente porque não a tem”. Nossa luta é histórica. Ela não é minha. A luta se faz na História.

É a luta de Zumbi dos Palmares, de Antônio Conselheiro, da irmã Dorothy Stang e de Santo Dias. É uma luta que vai sendo construída, nos dizeres do padre Júlio Lancellotti . As formas mais variadas de aporofobia na Cidade de São Paulo revelam como a liberdade das pessoas em situação de rua é cerceada pelo poder público, que deve ser, por força constitucional, uma chave de emancipação dos mais pobres: erradicar a pobreza é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, a erradicação da pobreza não acontecerá da noite para o dia.

É uma luta que não veremos a vitória, se é que venceremos. Quando se trava uma luta histórica, não se luta para vencer, se luta para ser fiel. Para ser fiel na luta contra toda forma de aporofobia, é imprescindível a convivência com os mais pobres, a convivência alçará voos de humanização no nosso modo de viver e ver a vida. A convivência não é trabalhar com pessoas em situação de rua, a Prefeitura de São Paulo não vai humanizar a forma de acolhida e abordagem trabalhando com o povo de rua, trabalhar dá a impressão que são objetos, quando se convive vemos a vida de forma humana e a humanização não acontece sem conflitos, conflito é uma das formas da materialização do afeto, somos afetados na convivência com o outro. O historiador Arnold J. Toynbee, cuja obra-prima é “Um Estudo da História”, em que examina, em doze volumes, o processo de nascimento, crescimento e queda das civilizações, segundo ele, grandes civilizações não são exterminadas, mas acabam com a própria existência, essas civilizações não conseguiram reagir coletivamente e criativamente aos desafios que enfrentaram. O ódio e rechaço aos pobres pode ser a corrosão que fará ruir nossa civilização ocidental. Se não dermos uma resposta construtiva e humanizada de abolir a aversão aos mais pobres, algum historiador do futuro talvez escreva que uma grande civilização morreu por não ter tido o desejo e o comprometimento de fazer da justiça utópica uma realidade para todas e todos. Sim, a luta contra a aporofobia é utópica, e não podemos viver uma vida sem a utopia. É o nosso horizonte.

Referências

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