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No final do comunicado acesse os links com as últimas ações da Reitoria sobre o Coronavírus
Dispõe sobre o fechamento dos campi da PUC-SP.
A Reitora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de adoção de ações emergenciais no âmbito da PUC-SP, em face das últimas orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS para o enfrentamento do coronavírus;
Considerando o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 do Governador do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a determinação de quarentena, em todos os 645 municípios do Estado a partir de 24/03/2020, por 15 (quinze) dias, que impõe o fechamento de comércio e serviços, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fechar todos os campi da PUC-SP, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 24/03/2020.
§ 1º - Serão mantidas, remotamente, as atividades administrativas essenciais e as atividades acadêmicas, definidas e validadas pelos Coordenadores dos Cursos, Diretores de Faculdades e Pró-Reitores competentes.
§ 2º - Serão mantidas as atividades essenciais para manutenção dos Laboratórios e de prestação de serviços na área da saúde.
§ 3º - A manutenção das atividades administrativas sob direta responsabilidade da Fundação São Paulo será gerenciada pela Mantenedora, que garantirá os serviços necessários ao funcionamento das atividades previstas nos parágrafos anteriores.
§ 4º - Será mantida a campanha de vacinação contra a gripe, conforme calendário publicado pela Divisão de Recursos Humanos - DRH, sob sua responsabilidade.
Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 23 de março de 2020.
Profa. Dra. Maria Amalia Pie Abib Andery
Reitora