Dissertação da PUC-SP recebe prêmio de melhor do Estado
Pesquisa foi realizada Otávio Finessi Júnior no programa de Mestrado Profissional em...
Pesquisa foi realizada Otávio Finessi Júnior no programa de Mestrado Profissional em Ciências Contábeis, Controladoria e Finanças da PUC-SP
Mestre pela PUC-SP, Otávio Finessi Júnior acaba de ter sua dissertação premiada como a melhor do Estado de São Paulo, pela Academia Paulista de Contabilidade (APC) e pelo CRC-SP.
O trabalho realizado no programa de Mestrado Profissional em Ciências Contábeis, Controladoria e Finanças da PUC-SP teve como tema “A perícia contábil como prova de boa-fé em questões relativas ao ICMS: uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. A pesquisa teve orientação do prof. José Carlos Marion.
“Vejo o recebimento do prêmio conferido à minha dissertação como reconhecimento de um trabalho que procurou focar em um problema que afeta milhares de empresas, diz respeito a uma série de atores (comerciantes e industriais, administração tributária, peritos contadores, advogados e juízes) e que tem, ao fim, uma utilidade prática, que é ajudar esses atores a agirem em situações que dizem respeito à invalidação de créditos de ICMS escriturados com fundamento em notas fiscais consideradas inidôneas pelo fisco. Vejo também como prova de excelência do Mestrado Profissional em Ciências Contábeis, Controladoria e Finanças da PUC-SP e de seus professores”, afirma Finessi Júnior.
A dissertação premiada destaca que o ICMS é um imposto não cumulativo, podendo o comerciante compensar o tributo pago na aquisição de mercadorias com aquele devido pelas vendas que realiza. Segundo a pesquisa, o problema surge quando as notas fiscais emitidas pelos fornecedores são declaradas posteriormente inábeis pelo fisco (“notas frias”) e o ICMS abatido é desconsiderado e cobrado do adquirente das mercadorias por auto de infração. “É comum, nessas situações, que a cobrança desse imposto resulte em ação de execução fiscal junto ao Poder Judiciário”, afirma o pesquisador.
Segundo a dissertação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é lícito ao comerciante manter esses créditos de ICMS, desde que se comprove que agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias. “Nesses casos, a perícia contábil realizada no decorrer do processo de execução da dívida mostra-se uma prova extremamente relevante para essa comprovação”, afirma o trabalho.
Para elaborar a dissertação, foram submetidas à análise de conteúdo cerca de duzentos acórdãos do TJSP, buscando demonstrar a importância da perícia contábil nessas decisões e quais evidências colhidas nos laudos de perícia contábil permitem aos julgadores concluírem pela existência (ou não) de boa-fé, mostrando serem mais relevantes a comprovação da liquidação financeira das operações, a documentação relativa ao transporte realizado entre o fornecedor e o adquirente, a tempestiva escrituração contábil das notas fiscais, a existência de controles de movimentação interna das mercadorias, comunicações que comprovem a formalização de pedido de compra e a pesquisa prévia da situação cadastral do fornecedor.