Dissertação da PUC-SP recebe prêmio de melhor do Estado

Pesquisa foi realizada Otávio Finessi Júnior no programa de Mestrado Profissional em Ciências Contábeis, Controladoria e Finanças da PUC-SP

por Thaís Polato | 18/12/2024

Mestre pela PUC-SP, Otávio Finessi Júnior acaba de ter sua dissertação premiada como a melhor do Estado de São Paulo, pela Academia Paulista de Contabilidade (APC) e pelo CRC-SP.

O trabalho realizado no programa de Mestrado Profissional em Ciências Contábeis, Controladoria e Finanças da PUC-SP teve como tema “A perícia contábil como prova de boa-fé em questões relativas ao ICMS: uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. A pesquisa teve orientação do prof. José Carlos Marion.

“Vejo o recebimento do prêmio conferido à minha dissertação como reconhecimento de um trabalho que procurou focar em um problema que afeta milhares de empresas, diz respeito a uma série de atores (comerciantes e industriais, administração tributária, peritos contadores, advogados e juízes) e que tem, ao fim, uma utilidade prática, que é ajudar esses atores a agirem em situações que dizem respeito à invalidação de créditos de ICMS escriturados com fundamento em notas fiscais consideradas inidôneas pelo fisco. Vejo também como prova de excelência do Mestrado Profissional em Ciências Contábeis, Controladoria e Finanças da PUC-SP e de seus professores”, afirma Finessi Júnior.

Importância da perícia contábil

A dissertação premiada destaca que o ICMS é um imposto não cumulativo, podendo o comerciante compensar o tributo pago na aquisição de mercadorias com aquele devido pelas vendas que realiza. Segundo a pesquisa, o problema surge quando as notas fiscais emitidas pelos fornecedores são declaradas posteriormente inábeis pelo fisco (“notas frias”) e o ICMS abatido é desconsiderado e cobrado do adquirente das mercadorias por auto de infração. “É comum, nessas situações, que a cobrança desse imposto resulte em ação de execução fiscal junto ao Poder Judiciário”, afirma o pesquisador.

Segundo a dissertação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é lícito ao comerciante manter esses créditos de ICMS, desde que se comprove que agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias. “Nesses casos, a perícia contábil realizada no decorrer do processo de execução da dívida mostra-se uma prova extremamente relevante para essa comprovação”, afirma o trabalho.

Para elaborar a dissertação, foram submetidas à análise de conteúdo cerca de duzentos acórdãos do TJSP, buscando demonstrar a importância da perícia contábil nessas decisões e quais evidências colhidas nos laudos de perícia contábil permitem aos julgadores concluírem pela existência (ou não) de boa-fé, mostrando serem mais relevantes a comprovação da liquidação financeira das operações, a documentação relativa ao transporte realizado entre o fornecedor e o adquirente, a tempestiva escrituração contábil das notas fiscais, a existência de controles de movimentação interna das mercadorias, comunicações que comprovem a formalização de pedido de compra e a pesquisa prévia da situação cadastral do fornecedor.

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