PUC SP na Mídia: Rejeição de indicado ao STF abre debate sobre efeitos institucionais
Prof. Georges Abboud comenta ao Times Brasil as implicações da decisão do Senado.
Ao menos 179 imóveis foram incorporados ao patrimônio da União e de municípios entre 2020 e 2025, em 14 estados, segundo levantamento do G1. Juntos, os bens somam R$ 219 milhões e incluem apartamentos em áreas nobres como Copacabana e Ipanema, no Rio de Janeiro, e o Pina, em Pernambuco.
Os imóveis pertenciam a pessoas que morreram sem deixar herdeiros ou testamento. Nesses casos, ocorre o processo de herança jacente e vacante, no qual a Justiça verifica a existência de sucessores. Sem interessados, os bens são transferidos ao poder público.
De acordo com o Código Civil, o patrimônio passa a integrar os bens do município onde o falecido residia. A professora de Direito Civil da PUC-SP, Déborah Lambach, explica que o Estado atua como “sucessor excepcional” para garantir administração e uso social aos imóveis, já que a legislação não permite que bens fiquem sem dono.