A PUC-SP aprovou por unanimidade no Conselho Universitário (Consun), na manhã desta quarta-feira (26/4), uma política de ação afirmativa para contratação de docentes negros. O objetivo é que a Universidade chegue à porcentagem de 37% do total de seu quadro docente – parâmetro percentual de população negra do município de São Paulo, segundo dados do Censo Demográfico de 2010, do IBGE.
A nova deliberação começa a ser aplicada no segundo semestre de 2023 e valerá por seis anos, devendo ser reavaliada bianualmente.
Dados da Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Acadêmicos (PróPAC), colhidos em 2022 através do plano de trabalho docente, apontaram apenas 5,34% de docentes autodeclarados negros na PUC-SP. “A representatividade é medida que se impõe como de reconhecimento e reparação de nosso passado escravagista”, afirma a profa. Mônica de Melo, pró-reitora de Cultura e Relações Comunitárias.
A atual gestão da Universidade considera importante o enfrentamento do racismo em todas as suas formas: intersubjetivo, institucional e estrutural, entre outros. “A ausência de docentes negros nos quadros da Universidade revela cumplicidade com o ‘pacto da branquitude’ na manutenção de seus privilégios, na exclusão de humanidade das pessoas negras, com uma abolição da escravização sem qualquer reparação, sem qualquer política pública que garantisse educação, trabalho, terra, moradia, ou seja, condições dignas de sobrevivência para a população negra”, afirma a pró-reitora Mônica de Melo.
Veja a seguir as regras da nova política de afirmação
Art. 1º
As unidades da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) deverão adotar, a partir do 2º semestre de 2023, política de ações afirmativas consistente na adoção de cotas para contratação de docentes autodeclarados negros(as) (pretos e pardos) conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º
Até que a unidade atinja o percentual de, ao menos, 37% de docentes negros(as), os concursos abertos para preenchimento de vagas para contratação de docentes terão que ser destinados, com exclusividade, para candidatos(as) negros(as).
Art. 3º
Na ausência de candidatos(as) negros(as) inscritos(as), poderá haver nova abertura de prazo de inscrição, na sequência, com destinação das vagas abertas, ou que vierem a abrir, para a ampla concorrência.
Art. 4º
Caso não haja aprovados(as) na hipótese prevista no artigo 2º poderá haver nova abertura de prazo de inscrição com destinação das vagas abertas, ou que vierem a abrir, para a ampla concorrência.
Art. 5º
Nas hipóteses de abertura de edital, para ampla concorrência, previstas nos artigos 3º e 4º, caso o edital se destine ao preenchimento de 3 vagas ou mais, 37% delas deverão ser destinadas a candidatos(as) negros(as).
Art. 6º
Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Art. 7º
Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
Art. 8º
As unidades deverão dar ampla publicidade aos processos seletivos.
Art. 9º
A Reitoria deverá constituir comissão de heteroidentificação para atuar nos concursos com política de ações afirmativas.
Art. 10
Ficam mantidas as demais regras e procedimentos estabelecidos na PUC-SP para contratação de docentes.
Art. 11
A presente deliberação terá vigência por 6 anos e a política será reavaliada bianualmente a fim de que seja resolvido sobre seu aperfeiçoamento e/ou continuidade na Universidade.
Art. 12
Definir como data de início da vigência desta Deliberação o dia de sua publicação.
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