COVID-19 - Instruções gerais sobre o período de suspensão das atividades presenciais – 17/3/2020 - 16h
COMUNICADO À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA – INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS – 17 DE MARÇO DE 2020
Considerando as determinações e recomendações das autoridades governamentais e de Saúde do Estado de São Paulo, divulgadas no final do dia 13 de março e no dia 15 de março de 2020, referentes à pandemia de COVID-19;
Considerando que estão suspensas as atividades acadêmicas presenciais, os eventos e que as atividades administrativas serão realizadas preferencialmente remotamente com a presença de funcionários e gestores apenas quando suas funções não puderem ser exercidas remotamente;
Considerando que a Universidade manterá ativos, em formato remoto, os cursos de graduação, pós-graduação e educação continuada;
A PUC-SP resolve:
1. Professores, estudantes e funcionários administrativos, ou seja, a Comunidade Universitária, receberão pelo e-mail institucional as necessárias instruções e deliberações publicadas no período de suspensão.
a. Para tanto, os e-mails institucionais devem estar ativos;
b. Os estudantes que ainda não o fizeram, devem ativar os e-mails XXX@edu.pucsp.br, acessando o endereço http://www.pucsp.br/office365 ;
c. Estudantes e professores que ainda não o fizeram, devem ativar o Office 365, acessando o endereço http://www.pucsp.br/office365;
2. Os eventuais serviços realizados presencialmente nos campi estão restritos ao período entre 9:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira.
3. Durante o período de suspensão das atividades presenciais o acesso aos campi da Universidade será restrito a:
a. Funcionários administrativos que permanecem em trabalho nos campi – em estrito cumprimento às determinações das chefias;
i. Cabe às chefias propor à Reitoria a adaptação necessária ao trabalho, como regulamentado pela DRH em informe divulgado no dia 16 de março de 2020;
b. Docentes em cargos de gestão, quando em cumprimento de tarefas que não podem ser executadas remotamente;
c. Docentes especificamente convocados por seus coordenadores, diretores ou pela Reitoria;
d. Estudantes de graduação convocados pela SAE para realizar matrícula inicial ou entregar documentação, em data e horário definidos pelo setor;
e. Estudantes de pós-graduação convocados pela Secretaria de Convênios e Bolsas da Pós-Graduação para assinatura de termo de concessão de bolsas, em data e horário definidos pelo setor;
f. Mestrandos e Doutorandos que fazem depósito de suas dissertações ou teses;
g. Estudantes com bolsa alimentação que fazem refeição no seu respectivo campus. Saliente-se que só haverá almoço;
h. Funcionários de empresas prestadoras de serviços devidamente autorizados.
4. Todas as demandas acadêmicas de estudantes deverão ser realizadas pelo Portal Acadêmico.
5. Docentes ou funcionários com autorização de permanência nos campi devem usar crachá para auxiliar a identificação. A circulação pelo campus deve ser evitada e a permanência no campus deve ser estritamente para cumprimento da atividade prevista.
6. Estudantes que acessem os campi pelas razões definidas em 3d, 3e, 3f, 3g devem se identificar nas portarias. Sua permanência no campus estará restrita temporal e espacialmente, devendo o estudante dirigir-se diretamente ao setor ou serviço especifico e sair do campus imediatamente após o atendimento ou refeição.
7. Durante o período de suspensão das atividades presenciais não haverá atendimento da copiadora a estudantes, professores ou funcionários.
8. Durante o período de suspensão das atividades presenciais as bibliotecas da Universidade ficarão fechadas. Terão acesso apenas as chefias ou funcionários designados para a realização de atividades essenciais de manutenção.
9. Durante o período de suspensão das atividades presenciais os laboratórios da Universidade ficarão fechados. Terão acesso apenas as chefias ou funcionários designados para a realização de atividades essenciais de manutenção.
10. CGE, SABE, PAC, CEDIC, CEDEPE, CORDENAÇÃO DE PESQUISA, PIBIC, PROCRC, CPA, EDUC, ARII, ACI, Marketing e Eventos farão atendimento remoto exclusivamente durante o período de suspensão das atividades presenciais.
11. As Pró-Reitorias competentes e as Coordenações de Curso e Programa, sempre com validação das Direções de Faculdade, ficam responsáveis pela adaptação das atividades acadêmicas que serão realizadas em formato remoto.
12. As atividades dos cursos de graduação, pós-graduação e educação continuada serão mantidas por meio de recursos tecnológicos que permitirão sua adaptação para que sejam ministradas remotamente. Coordenações e professores receberão instruções sempre que necessário.
13. Aulas de laboratório e outras atividades práticas devem ser planejadas com ferramentas que permitam acesso remoto. Se não for possível, serão ministradas na retomada das atividades de maneira condensada. Serão responsáveis pelo planejamento os respectivos professores.
14. Orientações (doutorado, mestrado, monografias, tcc, ic) serão realizadas remotamente. Caberá aos professores manter contato sistemático com seus orientandos, por meio das tecnologias colocadas à sua disposição, ou por e-mail, mantendo-se sistemático registro das atividades.
15. Qualificações e Defesas de mestrado e doutorado devem ser realizadas remotamente ou agendadas após o retorno às atividades presenciais. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação dará as necessárias orientações às coordenações de Programa.
16. Viagens internacionais, mesmo aquelas já autorizadas, estão canceladas. A retomada dependerá da regularização das atividades acadêmicas presenciais.
17. Viagens nacionais não são recomendadas no período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais. Sua autorização dependerá de aprovação prévia da Reitoria.
18. Eventos acadêmicos, artísticos, culturais da ou na Universidade estão cancelados. A retomada dependerá da regularização das atividades acadêmicas.
19. Comitês de Graduação, Pós-Graduação e Educação Continuada, coordenados pelos respectivos Pró-Reitores, emitirão instruções complementares e específicas para a realização de atividades acadêmicas e adaptações necessárias.
a. Plataformas eletrônicas, digitalmente baseadas, serão disponibilizadas à Comunidade Universitária, com as devidas instruções para sua utilização e os necessários tutoriais de utilização;
b. A DTI fornecerá o necessário suporte para o funcionamento das plataformas e fará o necessário atendimento para dar suporte, especialmente aos professores, para sua utilização.
20. Os gestores acadêmicos mantêm suas responsabilidades de supervisão, organização e coordenação acadêmicas e administrativas previstas pela legislação interna e externa.
21. Os Diretores de Faculdade respondem pelas coordenações de curso e programa de sua Unidade, bem como pelo andamento das atividades administrativas necessárias.
22. Os coordenadores de Cursos de Graduação, Programa de Estudos Pós-Graduados, Cursos de Especialização e demais Cursos de Educação Continuada respondem pelo andamento das adaptações pedagógicas decorrentes dos ajustes das atividades acadêmicas e pela adesão dos docentes às dinâmicas adotadas.
23. Os coordenadores respondem pelo andamento das adaptações pedagógicas decorrentes da adaptação dos cursos e PEPG e pela adesão dos docentes às dinâmicas adotadas.
24. Os demais gestores acadêmicos (chefes de laboratório, coordenadores de estágio, diretores / supervisores/ chefes de unidades de serviço acadêmico etc.) são responsáveis pela organização e pela manutenção de seus setores.
25. Os gestores acadêmicos trabalharão remotamente, exceto nas situações em que sejam convocados pela Reitoria ou Fundasp, ou quando não houver possibilidade de realizar a atividade necessária remotamente.
26. As instruções e demandas da Universidade serão informadas sempre que necessário por e-mail. Docentes e gestores devem necessariamente tomar conhecimento delas por este canal oficial, cumprindo-as integralmente no âmbito de suas responsabilidades institucionais, nos prazos previstos e segundo os cronogramas estabelecidos.
27. Professores desenvolverão suas atividades acadêmicas remotamente, segundo orientações das Pró-Reitorias competentes e das coordenações.
28. Reuniões de colegiados estão suspensas, exceto se forem indispensáveis e nesses casos devem ser realizadas remotamente. Orientações técnicas podem ser solicitadas pelos gestores acadêmicos.
29. Reuniões devem ser feitas online. Se houver necessidade imperiosa de reunião presencial, esta será feita com o menor número possível de participantes e as recomendações de prevenção devem ser estritamente observadas.
30. Orientações técnicas detalhadas para execução de atividades remotas e uso de ferramentas digitais que as possibilitem seguirão oportunamente.
A suspensão das atividades na Universidade será avaliada sistemática e continuamente. Quaisquer mudanças serão comunicadas prontamente.
A REITORIA