PUC-SP sedia encontro de reitores de universidades comunitárias promovido pela ABRUC
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Ação foi promovida pela Associação de Mulheres do Grajaú, representada pelo Escritório Modelo da Faculdade de Direito da PUC-SP
Em uma decisão importante, a magistrada da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital de São Paulo, concedeu uma medida liminar de urgência em uma ação civil pública (ACP n°1017465-74.2022.8.26.0053), que determina a implementação de uma Delegacia Móvel de Defesa da Mulher. A ação foi promovida pela Associação de Mulheres do Grajaú, representada pelo Escritório Modelo da Faculdade de Direito da PUC-SP, que pleiteia a implementação de uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) na região do Grajaú, na Zona Sul da capital paulista.
A ação judicial foi proposta em razão do crescente aumento da violência doméstica no Grajaú durante a pandemia de Covid-19, bem como a distância da DDM mais próxima da região. A medida liminar concedida representa um passo crucial para o enfrentamento desses crescentes números de violência contra as mulheres da região. A juíza responsável pela decisão enfatizou a importância da implementação da DDM. A medida liminar determina que as autoridades tomem as providências necessárias para a imediata criação e funcionamento de uma delegacia móvel, no prazo de 90 dias úteis, fornecendo assim um equipamento vital para as mulheres que enfrentam situações de violência doméstica na região. Essa decisão judicial representa um marco na luta contra a violência de gênero e é um passo significativo em direção a uma sociedade mais segura e justa.