Consun aprova proposta para preenchimento do cargo de vice-reitor

Decisão se fez necessária após falecimento do prof. Pedro Paulo Manus, em dezembro de 2021

por Redação | 02/02/2022

O Conselho Universitário se reuniu extraordinariamente neste dia 2/2 para tratar da vacância do cargo de vice-reitor, em virtude do falecimento do prof. Pedro Paulo Manus, ocorrido em dezembro de 2021.

A reitora Maria Amalia Andery ressaltou a memória do docente da Faculdade de Direito. “É uma tristeza muito grande não ter mais conosco o sempre bem-humorado e sagaz professor Pedro Paulo. Em nossa história na Universidade, nem todas as vezes estivemos do mesmo lado, mas sempre estivemos no mesmo campo, em favor da Universidade democrática, dos Direitos Humanos, da cidadania plena. É uma perda muito grande, mas temos que lidar com ela, da mesma forma que devemos preservar sua memória”, afirmou a reitora.

O Estatuto não prevê, em caso de vacância, como deve ser preenchido o cargo – o documento só é explícito em relação a ausências temporárias, não definitivas. Será preciso, pois, inserir esta questão no Estatuto. Para tanto, a Reitoria levou uma proposta ao Consun.

Em linhas gerais, a proposta de inclusão no Estatuto prevê que a reitora ou o reitor em exercício, no caso de ocorrer vacância definitiva da vice-reitoria, indica ao Consun uma lista tríplice de docentes para ocupar o cargo. Eles devem atender às mesmas exigências descritas no art. 40, par. 1º, do Estatuto da PUC-SP. Ou seja, devem ser professores da PUC-SP com título de Doutor, ter no mínimo cinco anos no quadro de carreira do magistério e 35 anos de idade, e professar a fé católica.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à reunião e deverá seguir agora para apreciação do grão-chanceler Dom Odilo Pedro Scherer, que é quem nomeia o Vice-Reitor..

Caberá ao Consun homologar a lista tríplice indicada pela Reitora, que será enviada em seguida ao Conselho Superior da Fundação São Paulo e ao Vaticano, para aprovação final.

Segundo a reitora afirmou no Consun, não há nenhum prazo estabelecido para que todo este processo ocorra.

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